O que motivou a acusação, reiterada e repetida até à exaustão, foi o facto de eu ter denunciado no já famoso jantar que, na Assembleia Municipal, o mesmo presidente da Junta tenha votado contra uma moção apresentada pela CDU que rejeita esta reorganização do Poder Local.
Daí para frente, entre as "boas-vindas à luta por Leça", sem esquecer as referências feitas ao seu "amigo" Luís Santos, que por acaso é meu pai, até afirmar que precisava da minha energia para a luta, foi um fartar de elogios e contra-elogios.
Para que não restem dúvidas sobre o que o presidente da Junta não defende, pelo menos na Assembleia Municipal, aqui fica o texto da moção rejeitada:
Moção
Considerando que a Troika
estrangeira em conjunto com os que no nosso país subscreveram o programa de
agressão e submissão pretendem impor a redução substancial de autarquias
(freguesias e municípios);
Considerando que o poder local
democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos
democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total
autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos
tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da
arquitectura do Estado Português;
Considerando ainda que as
autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de
cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa
pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas
decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e
ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria
da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à
educação, à cultura e à prática desportiva;
Considerando que o poder local
democrático e as pessoas territoriais que o integram detém atribuições únicas
essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses
populares e à concretização da vida em sociedade;
Mais considerando que é herdeiro
de tradições centenárias (milenares no caso de muitas das freguesias que querem
ver extintas) em cujo caldo se consolidaram e sobrevivem elementos essenciais
da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles
diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença;
Considerando, por fim que é
residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das
freguesias;
Considerando que de há muito que
alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do poder local e
que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como
algo dispensável e até incómodo;
Considerando que a seriedade e
coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda
eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e
não a extinção de freguesias ou municípios;
A Assembleia ________________,
reunida em / / 2011
DELIBERA:
1.
Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos
recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados
a.
As autarquias locais têm um importante papel na
promoção das condições de vida local e na realização de investimento público,
indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e, no
presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em
particular aos reflexos sociais mais
negativos que a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor
aos portugueses;
b.
A extinção de autarquias que em quase nada contribuirá
para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para
um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da
vida democrática local;
2.
Repudiar a intenção de extinguir as autarquias
existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de
engenharia política, que lhes retire o
que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas
atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua
existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição
da República.
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